CME/BV

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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

PROCESSO Nº16/2017- ESCOLA EVANGÉLICA PHILADELPHIA

DATA DE ENTRADA: 22/11/2017
Nº DOCUMENTO: 36.136/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 16/2017
PARECER Nº : 18/2018
DESTINO : COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
DATA DISTRIBUIÇÃO : 13/12/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): ANGELITA  NÓBREGA DA SILVA
SITUAÇÃO: NÃO RECREDENCIADA
PUBLICAÇÃO:(PDF)

terça-feira, 17 de outubro de 2017

PROCESSO Nº 15/2017- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOA VISTA

DATA DE ENTRADA: 16.10.2017
Nº DOCUMENTO: 31.912/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/SMEC
ASSUNTO: EDITAL DE MATRÍCULA E CALENDÁRIO ESCOLAR 2018
PROCESSO Nº: 15/2017
PARECER Nº : 013/2017
DESTINO : Câmara da EJA
DATA DISTRIBUIÇÃO : 08/11/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): JOSÉLIA MENDES GOMES
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO: (PDF)

PROCESSO Nº14/2017- BERÇÁRIO PEQUENO PRÍNCIPE

DATA DE ENTRADA: 10.10.2017
Nº DOCUMENTO: 31.403/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/SMEC
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 14/2017
PARECER Nº : 04/2018
DESTINO : LEGISLAÇÃO E NORMAS
DATA DISTRIBUIÇÃO : 13/12/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): MONICA IANNI GUIMARÃES CAMARGO
SITUAÇÃO:  NAO CREDENCIADA
PUBLICAÇÃO:(PDF)

PROCESSO Nº13/2017- ESCOLA ABELHINHA FELIZ

DATA DE ENTRADA: 10.10.2017
Nº DOCUMENTO: 31.403/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/SMEC
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 13/2017
PARECER Nº : 07/2018
DESTINO : COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
DATA DISTRIBUIÇÃO :
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): ANGELITA NOBREGA
SITUAÇÃO: NAO CREDENCIADA 
PUBLICAÇÃO: (PDF)

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

PROCESSO Nº 12/2017-ESCOLA ANJO DA GUARDA

DATA DE ENTRADA: 11/09/2017
Nº DOCUMENTO: 19.920/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 12/2017
PARECER Nº :02/2018
DESTINO : COMISSÃO BICAMERAL
DATA DISTRIBUIÇÃO : 20/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO E RENATO FRANKLIN GOMES MARTINS
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)

PROCESSO Nº11/2017-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DATA DE ENTRADA: 31/08/2017
 DOCUMENTO: 24.617/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
PROCESSO Nº: 11/2017
PARECER Nº : 10/2017
DESTINO : COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
DATA DISTRIBUIÇÃO : 04/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): ISMAYL CARLOS CORTEZ
SITUAÇÃO: APROVADO EM 20/09/2017
PUBLICAÇÃO: (PDF)

PROCESSO Nº 10/2017-ESCOLA CRISTÃ PENIEL

DATA DE ENTRADA: 28/08/2017
Nº DOCUMENTO: 25.963/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ SMEC
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO 2º AO 5º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL)
PROCESSO Nº: 10/2017
PARECER Nº : 012/2017
DESTINO : EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA DISTRIBUIÇÃO : 20/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO
SITUAÇÃO:  APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)

PROCESSO Nº 09/2017-INSTITUTO EDUCACIONAL QUERUBINS

DATA DE ENTRADA: 13/06/2017
Nº DOCUMENTO: 18.119/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 09/2017
PARECER Nº : 011/2017
DESTINO : COMISSÃO LEGISLAÇÃO E NORMAS
DATA DISTRIBUIÇÃO :
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): RENATO FRANKLIN GOMES MARTINS
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO: (PDF)

PROCESSO Nº 08/2017-CRECHE BARULHINHO

DATA DE ENTRADA: 13/06/2017
Nº DOCUMENTO: 18.119/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 08/2017
PARECER Nº : 14/2018
DESTINO : EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA DISTRIBUIÇÃO :
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)

PORTARIA 01/2017-CME/BV/RR



ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 01/2017/CME/BV/RR



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art.18 de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Bicameral para realizar uma visita técnica na ESCOLA ANJO DA GUARDA e emitir parecer sobre o Recredenciamento e Reconhecimento de Funcionamento da referida escola.

Art. 2º - A Comissão constituída será composta pelos Conselheiros (as):

I – Lena Otília Araújo Mourão– Presidente
II – Renato Franklin Gomes Martins– Relator

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Sala de Sessão do Conselho Pleno Professora Ana Sandra Nascimento Queiroz, Boa Vista-RR, 21 de Setembro de 2017.



ISMAYL CARLOS CORTEZ
Presidente do Conselho Municipal de Educação












terça-feira, 12 de setembro de 2017

PARECER Nº. 09/07

INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL PITÁGORAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SOLICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO GRADATIVA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
RELATORA: DEUSA ROSA SILVA BASÍLIO
PARECER Nº. 09/07
CE/CME-BV
APROVADO EM: 03/10/2007
 I – HISTÓRICO:
           O Centro Educacional Pitágoras foi autorizado a funcionar, com a oferta de educação infantil, pelo Parecer n° 21/2004 – CME/BV. Em 2007 a escola solicitou ao CME a renovação de autorização de funcionamento da educação infantil e implantação do ensino fundamental dos anos iniciais.
 II – MÉRITO: 
Analisada a documentação do Centro Educacional Pitágoras, verificou-se que a instituição já teve o cuidado de efetivar em seu regimento interno e em sua proposta pedagógica as adequações ao recomendado pelo Parecer CEB/CNE n° 06/2005 e pela Resolução n° 03/2005, em relação às alterações procedidas na organização da educação infantil e ensino fundamental, decorrentes da Lei Federal n° 11.114/2005 e n° 11.274/2006.
A escola apresentou toda a documentação exigida pela Resolução 03/2001 - CME/BV, artigo 2°, qual seja:

  • requerimento dirigido ao titular do órgão;
  • identificação do estabelecimento de ensino;
  • planta baixa das instalações;
  • relação de mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico;
  • relação de recursos humanos, comprovação de habilitação e escolaridade;
  • capacidade de atendimento a clientela;
  • regimento escolar e proposta pedagógica;
  • laudo de inspeção sanitária e segurança contra incêndios.
O relatório de inspeção realizado pelo técnico do Departamento de Informações Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com conselheiro do CME, informa das condições adequadas das instalações estruturais da escola, tanto em termos físicos quanto organizacionais e pedagógicos.
 III - VOTO DA RELATORA: 
            Pelo exposto, e considerando ainda o relatório de inspeção realizado por técnico do DIE/ SMEC a relatora é de parecer favorável:

a)      a aprovação do novo regimento do Centro Educacional Pitágoras que contempla a Educação Infantil e Ensino Fundamental com os anos iniciais;
b)      a autorização para a oferta de Educação Infantil e implantação gradativa do Ensino Fundamental anos iniciais; novamente cientificando o estabelecimento de que a Autorização válida por um período de três (03) anos, não o isenta de fiscalização por parte do poder público;
c)      convalidar os atos escolares ali praticados anteriormente. 
Este é o parecer. 
Deusa Rosa Silva Basílio - Relatora
 IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
 A Comissão Especial acompanha o voto da Relatora. 
- Deusa Rosa Silva Basílio - Relatora
- Assinete do Carmo Melo dos Reis - Membro
               - Ismayl Carlos Cortez - Membro
 V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:

O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.

Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2007. 
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV


Deusa Rosa Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro


Semaias Alexandre Silva
Membro

PARECER Nº. 08/07

INTERESSADO: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SOLICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
RELATOR: ASSINETE DO CARMO MELO DOS REIS
PROCESSO: Nº 08 /07
PARECER Nº. 08/07
CE/CME-BV
APROVADO EM: 10/09/2007
I – HISTÓRICO: 
Em 16 de julho de 2007, a Presidente do Conselho Municipal de Educação designou Comissão Especial para análise e emissão de parecer sobre o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento e autorização para implantação do 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, da Escola de Educação Infantil Santa Rita de Cássia. Neste Colegiado o pedido foi processado sob o nº 08/2007.
II – MÉRITO:
 A Escola de Educação Infantil Santa Rita de Cássia, sediada a Rua Antonio Augusto Martins nº 52, bairro São Francisco, na cidade de Boa Vista, foi fundada em 22 de janeiro de 2003, cuja mantenedora é a firma A Wenderlich Castro – ME.
A escola já é Credenciada junto a este Conselho, por meio do Parecer CME/BV nº 009/2004, para oferta de Educação Infantil, Creche e Pré-escolar, e está solicitando a Renovação de Autorização de Funcionamento bem como a implantação do 1º ano do ensino fundamental de nove anos.
Da documentação apresentada constata-se que a Escola Santa Rita de Cássia efetuou as adequações necessárias em virtude da nova organização do Ensino Fundamental e da Educação Infantil prescrita na Resolução CNE/CEB nº 03/2005. A escola apresentou ainda, toda a documentação exigida pelas Resoluções CME/BV nºs 02/2000 e 03/2001.
O Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola buscam contemplar a legislação vigente, mesmo assim a relatora ressalta a necessidade da realização de um trabalho pedagógico que promova a prática de educação e cuidados, a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais da criança de educação infantil e 1º ano do ensino fundamental.
Da inspeção realizada na escola foi apresentado Relatório Técnico do Departamento de Informações Educacionais – DIE favorável a Renovação de Autorização de Funcionamento da educação infantil e implantação do 1º ano do ensino fundamental.
III - VOTO DA RELATORA:
Considerando toda a documentação apresentada pela escola e ainda, o Relatório da inspeção realizada pela assessora técnica do Departamento de Informações Educacionais – SMEC, a relatora é de parecer favorável:
a)       a Aprovação do novo regimento da Escola de educação Infantil Santa Rita de Cássia, contemplando a educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos;
b)      a Renovação da Autorização de Funcionamento da educação infantil e autorização para implantação do 1º ano do ensino fundamental de nove anos, por um prazo de três anos, a contar da data de aprovação deste parecer; devendo sua renovação ser solicitada a este Colegiado conforme o estabelecido nas Resoluções CME/BV nºs 02/2000 e 03/2001.
Finalmente, seja cientificada a Escola de que a Autorização de Funcionamento não isenta o estabelecimento da supervisão deste Conselho.
Este é o parecer. 
a) Assinete do Carmo Melo dos Reis - Relatora
 IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:

A Comissão Especial acompanha o voto da Relatora.

- Assinete do Carmo Melo dos Reis - Relatora
                                   - Deusa Rosa da Silva Basílio - Membro
                                   - Ismayl Carlos Cortez - Membro

V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
               O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.

Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 10 de setembro de 2007. 
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV


Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro


Semaias Alexandre Silva
Membro

PARECER Nº 05/07

INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL JÂNIO DA SILVA QUADROS
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE REGIMENTO ESCOLAR
RELATORA: ASSINETE DO CARMO MELO DOS REIS
PROCESSO: Nº 09/07
PARECER Nº 05/2007
CE/CME-BV/CP
APROVADO EM: 13/08/07
I – HISTÓRICO:
Em 24 de julho de 2007 deu entrada neste Colegiado o Regimento Interno da Escola Municipal Jânio da Silva Quadros, que foi despachado em 30 de julho de 2007 à Comissão Especial composta pelos conselheiros: Assinete do Carmo Melo dos Reis, Ismayl Carlos Cortez e Maria Aparecida de Oliveira, para análise e parecer. 
II – MÉRITO: 
A Escola Municipal Jânio da Silva Quadros, situada na Rua Maria Rodrigues dos Santos, n° 1570, bairro Tancredo Neves, no município de Boa Vista, foi criada através do Decreto n° 1823, de 17 de julho de 1992.
            A Escola atende a clientela de educação infantil na faixa etária de 03 a 05 anos e clientela de 06 anos no 1° ano do ensino fundamental.
            A Escola Jânio da Silva Quadros elaborou seu Regimento Interno com base na Resolução n° 06/2001 – CME/BV, que fixa normas para elaboração do Regimento Escolar, atentando especialmente para o artigo 6°, que prescreve as orientações técnicas. Definiu a organização administrativa, didática e disciplinar, bem como as normas e critérios que regulam seu funcionamento. Pressupõe-se que a Escola Jânio da Silva Quadros tenha elaborado seu regimento na seqüência da construção da Proposta Pedagógica, constituindo-se na sua tradução formal.
III - VOTO DA RELATORA: 
Por atender as exigências legais, a relatora é de Parecer favorável a aprovação do Regimento Interno da Escola Jânio da Silva Quadros.
            É importante que a escola fique ciente de que a aprovação do Regimento Interno não isenta do cumprimento das Resoluções deste Conselho, que tratam da autorização de funcionamento de escolas.
 Este é o parecer.

a)      Assinete do Carmo Melo dos Reis – Relatora. 
IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão Especial acompanha o voto da relatora.

-         Assinete do Carmo Melo dos Reis - Relatora
-         Ismayl Carlos Cortez – Membro
-         Maria Aparecida de Oliveira - Membro 
V – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 13 de agosto de 2007.
  
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV

Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro

Semaias Alexandre Silva
Membro

PARECER Nº 03/07

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ASSUNTO: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2007/SMEC
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 02/07
PARECER Nº 03/07 
CE/CME-BV/CP
APROVADO EM:  28/05/07

I – HISTÓRICO:

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Stela Aparecida Damas da Silveira, encaminha à apreciação deste preclaro Colegiado, OFÍCIO Nº 0244/07/GAB/SMEC, datado de 08 de março do ano em curso, expediente de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis:
Senhora Presidente, Encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia da instrução Normativa nº 003/07, para análise e providências deste Conselho com urgência para que possamos fundamentar processos realizados pelo nosso Sistema Municipal de Ensino. Atenciosamente, (...).

Formalizado o processo n° 02/07, a Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, Conselheira Assinete do Carmo Melo dos Reis, despachou a Comissão especial composta pelos Conselheiros Maria Aparecida de Oliveira, Liliana Maria Soares de Oliveira e Ismayl Carlos Cortez, como relator,para análise e emissão de parecer sobre a matéria em tela.

Peças que compõem o Processo:

·         Ofício nº 0244/07/GAB/SMEC; e
·         Instrução Normativa nº 003/2007.
II – MÉRITO:

A Instrução Normativa, ora apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, reabriu a discutição e debate com o Departamento de Ensino, Departamento de Informações Educacionais e o Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, dos momentosos temas, como Avaliação, Promoção, Recuperação, Classificação e Reclassificação, em extensão e profundidade, constituiria uma contribuição de valor à elucidação de aspectos subestimados, mas importantes, da problemática do ensino, o que nos parece impostergável para o desejado encaminhamento de algumas soluções.
De acordo com a legislação vigente, principalmente a Municipal, que normatizou estes institutos, a instrução normativa, fora editada para dar mais clareza e objetividade às normas já emanadas por este Colegiado.
É importante que se considere com toda atenção os demais aspectos abordados e recomendações feitas nessa instrução normativa.

III - VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto, entende o relator que nada obsta que este colendo Conselho aprove a Instrução Normativa nº 003/2007, editada pela Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista, com fulcro na Resolução CME/BV nº 07/01.
Recomenda, ainda, que esta Instrução Normativa seja amplamente divulgada e estudada na comunidade escolar.
Este é o parecer.
a)      Ismayl Carlos Cortez – Relator.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão Especial acompanha o voto do relator.

-         Maria Aparecida de Oliveira – Membro
-         Ismayl Carlos Cortez – Relator
-         Liliana Maria Soares de Oliveira – Membro
V – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 28 de maio de 2007.


Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV

Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro

Semaias Alexandre Silva
Membro

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

DIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Para universalização, MEC já repassou R$ 45 milhões em 2017

    • Quinta-feira, 24 de agosto de 2017, 20h30

    O Dia Nacional da Educação Infantil é comemorado neste 25 de agosto em todo o país. Uma data importante e que suscita o debate sobre o acesso ao ensino na primeira infância. “Sobre o que merece atenção neste dia, temos várias temáticas. A formação dos profissionais que trabalham em creches e pré-escolas de todo país e a qualidade e acesso, que são coisas que nas quais estamos trabalhando para que seja garantido”, comentou a coordenadora-geral da Educação Infantil do Ministério da Educação, Carolina Velho.
    Entre as ações intensificadas pelo MEC para a universalização da educação infantil estão os repasses a municípios e ao Distrito Federal, para ações de apoio e manutenção de novas turmas de educação infantil em novos estabelecimentos, construídos com recursos federais, e para novas matrículas em novas turmas da rede pública e conveniada do município. Somente este ano foram repassados mais de R$ 45 milhões como forma de subsidiar as prefeituras para que toda criança entre zero e seis anos possa ser atendida pela rede.
    Outro ponto destacado por Carolina Velho é o debate sobre a educação infantil dentro das discussões sobre a Nova Base Nacional Curricular Comum (BNCC). “Pela primeira vez na história a Base deve incluir um currículo para crianças de zero a seis anos. Inclusive no dia em que se comemora o Dia da Educação Infantil estaremos em mais uma audiência para discutir o texto da Base. Vários pontos estão sendo levantados e um deles é a questão da transição para o ensino fundamental, apontada nas audiências e que deve sofrer adequações”, adiantou a coordenadora.
    Diretora do Centro de Educação Infantil (CEI número 1), de Brazlândia, no Distrito Federal, Simone Alves da Silva disse que a data é importante para debater temas do cotidiano das instituições que atendem crianças da primeira infância. Ela destaca especial atenção com mudanças que devem vir a partir da aprovação da BNCC. “Neste momento a gente precisa estar repensando e eu acredito nessa busca da participação da comunidade. Eu acredito que a educação infantil estará aliada com o que a comunidade espera da escola neste momento. Que a educação seja realmente uma educação para a vida”, disse.
    Para Simone, um dos maiores desafios é lidar com as mudanças na sociedade e em como as crianças respondem a isso. “As crianças que a gente recebe hoje já não são aquelas que a gente recebia há um tempo atrás. Elas já vêm com muito acesso à tecnologia, com demandas que não era para elas terem nesta etapa”, acrescentou. O Dia Nacional da Educação Infantil, comemorado neste dia 25 de agosto, foi instituído por lei em 2012 e é uma homenagem ao nascimento da fundadora da Pastoral da Criança, a médica Zilda Arns, que faleceu em um terremoto no Haiti em 2010.
    Assessoria de Comunicação Social 

    sexta-feira, 18 de agosto de 2017

    INCLUSÃO

    MEC retoma atenção ao atendimento pedagógico de alunos em hospitais

      • Quarta-feira, 16 de agosto de 2017, 10h01

      O Ministério da Educação retomou a discussão sobre o atendimento pedagógico em ambiente hospitalar e domiciliar. O ministro Mendonça Filho determinou que as diretrizes desse tipo de atendimento sejam definidas e enviadas ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para apreciação. Ele também orientou que seja criado um programa de formação de professores para atuarem nos ambientes hospitalares e domiciliares com crianças, adolescentes e jovens que se encontram impossibilitados de frequentar as escolas por motivo de tratamento de saúde.
      A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) e a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC serão responsáveis por elaborar a proposta de orientações normativas a serem enviadas ao Conselho Nacional de Educação para apreciação e regulamentação. Ivana de Siqueira, titular da Secadi, explica que é necessária a normatização do MEC para garantir que esse atendimento chegue aos estudantes que dele necessita.
      “Precisamos de uma orientação para que os estados possam se organizar”, observa a secretária. “Houve também a proposta de fazermos a formação de professores para a oferta desse atendimento. Nossa ideia é começar já neste semestre”, detalha.
      Reunião – Mendonça Filho recebeu na terça-feira, 15, profissionais representantes do Grupo de Apoio à Crianças com Câncer (GAC) de Pernambuco, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed), da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e do Ministério da Saúde para discutir a questão.
      Assessoria de Comunicação Social 

      segunda-feira, 31 de julho de 2017

      quarta-feira, 24 de maio de 2017

      PROCESSO Nº 06/2017-CENTRO EDUCACIONAL CURUMIM

      DATA DE ENTRADA: 10/05/2017
      Nº DOCUMENTO: 13.497/2017
      PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
      ASSUNTO:AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO 2º AO 5º ANO
      PROCESSO Nº: 06/2017
      PARECER Nº :
      DESTINO : COMISSÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
      DATA DISTRIBUIÇÃO : 17/05/2017
      CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): MONICA IANNI GUIMARÃES CAMARGO
      SITUAÇÃO: AUTORIZADA 2º AO 5º ANO
      PUBLICAÇÃO: (PDF)

      PROCESSO Nº 05/2017-INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO FILHOS DO REI

      DATA DE ENTRADA: 04/05/2017
      Nº DOCUMENTO: 13.243/2017
      PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
      ASSUNTO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
      PROCESSO Nº: 05/2017
      PARECER Nº : 03/2018
      DESTINO : COMISSÃO LEGISLAÇÃO E NORMAS
      DATA DISTRIBUIÇÃO : 17/05/2017
      CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): ANGELITA NÓBREGA DA SILVA E RENATO FRANKLIN GOMES MARTINS
      SITUAÇÃO: NÃO APROVADO
      PUBLICAÇÃO: (PDF)

      PROCESSO Nº 04/2017-CENTRO EDUCACIONAL DIVINA SABEDORIA

      DATA DE ENTRADA: 04/05/2017
      Nº DOCUMENTO: 13.243/2017
      PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
      ASSUNTO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
      PROCESSO Nº: 04/2017
      PARECER Nº :
      DESTINO : COMISSÃO BICAMERAL
      DATA DISTRIBUIÇÃO : 17/05/2017
      CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): PAULO THADEU FRANCO DAS NEVES
      SITUAÇÃO: TRAMITE
      PUBLICAÇÃO:

      PROCESSO Nº 03/2017-CRECHE E ESCOLINHA DO PAPAI

      DATA DE ENTRADA: 04/05/2017
      Nº DOCUMENTO: 13.243/2017
      PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
      ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
      PROCESSO Nº: 03/2017
      PARECER Nº : 15/2017
      DESTINO : COMISSÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
      DATA DISTRIBUIÇÃO : 17/05/2017
      CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): SUSANMARA N. DE QUEIROZ VALLE
      SITUAÇÃO:
      PUBLICAÇÃO:(PDF)

      quinta-feira, 16 de março de 2017

      PROCESSO Nº02/2017 - CENTRO EDUCACIONAL JARDIM DO ÉDEN- CEJE

      DATA DE ENTRADA: 13.03.2017
      Nº DOCUMENTO: 03/2017
      PROCEDÊNCIA: CEJE
      ASSUNTO: CORTE ETÁRIO NO ENSINO FUNDAMENTAL
      PROCESSO Nº: 02/2017
      PARECER Nº : 04/2017
      DESTINO : COMISSÃO LEGISLAÇÃO E NORMAS
      DATA DISTRIBUIÇÃO : 13/03/2017
      CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): RANATO FRANKLIN GOMES MARTINS
      SITUAÇÃO: APROVADO 
      PUBLICAÇÃO: ( PDF)  PARECER (PDF) ERRATA

      quarta-feira, 8 de março de 2017

      MEC - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

      MEC destina R$ 41 milhões para demandas do Pronatec

        • Terça-feira, 07 de março de 2017, 16h56


        O Ministério da Educação liberou nesta terça-feira, 7, R$ 41 milhões para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Os recursos serão enviados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao MEC que realiza o repasse às instituições participantes.
        Segundo a coordenadora-geral da Bolsa-Formação do MEC, Francismara Alves de Oliveira Lima, a destinação dos recursos mostra o empenho da pasta com as demandas do setor. “Esse é o compromisso do MEC com a educação profissional e tecnológica, para a formação de profissionais aptos às demandas do mundo do trabalho e renda”, afirma.
        A maior parte da verba, R$ 29 milhões, será repassada à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O valor irá garantir a continuidade de cerca de 200 mil matrículas em cursos técnicos e de formação inicial e continuada, presenciais e a distância, em todo o país, por meio da Bolsa-Formação e da Rede e-Tec.
        Outros R$ 12 milhões serão destinados a instituições privadas que ofertam cursos no âmbito do Pronatec, para assegurar a continuidade de, aproximadamente, 20 mil matrículas.
        Assessoria de Comunicação Social

        MEC-EDUCAÇÃO BÁSICA

        Presidente Temer anuncia medidas em inclusão digital, formação docente e educação infantil

        • Terça-feira, 07 de março de 2017, 20h11

        Cerca de 22,4 mil escolas públicas brasileiras terão acesso gratuito à internet banda larga de qualidade até 2018. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 7, pelo presidente da República, Michel Temer, durante cerimônia de encerramento da 46ª Reunião Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), no Palácio do Planalto.
         “A meta é universalizar o acesso das escolas a ferramentas de plataformas digitais até 2022”, ponderou o presidente. A globalização do serviço será resultado de uma parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). O projeto de inclusão digital em educação atende a uma das recomendações do grupo de trabalho da CDES, que definiu diretrizes para a educação no país.
        Ainda como resultado das demandas dos conselheiros, o MEC vai apresentar, em 120 dias, uma proposta para a política nacional de formação inicial e continuada de docentes e gestores escolares. Um levantamento de informações de melhores práticas de gestão de carreiras de docentes está sendo realizado. “O objetivo é a constituição de um banco de dados a ser disponibilizado para estados e municípios”, disse Temer.
        Em relação à educação infantil, mais uma prioridade do CDES, o presidente anunciou a criação imediata de um comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância. Todas as medidas foram previamente definidas com o ministro da Educação, Mendonça Filho, que também esteve presente à solenidade no Palácio do Planalto.
        “Estamos colocando o Brasil nos trilhos”, declarou Michel Temer, referindo-se à aprovação pelo Congresso Nacional de ações essenciais para retorno do crescimento econômico e social, entre elas a que institui o novo ensino médio. “Hoje, pesquisas revelam que 84% da população aprovam a reforma”, ressaltou.
        O ministro da Educação, Mendonça Filho, compareceu à cerimônia de anúncio das novas medidas no Palácio do Planalto, nesta terça-feira, 8. Na avaliação do ministro, o governo tem se preocupado com a qualidade da educação oferecida às crianças e jovens de todo o país (foto: Mariana Leal/MEC)
        O ministro da Educação, Mendonça Filho, avalia que as medidas revelam a preocupação do governo com a qualidade da educação oferecida às crianças e jovens de todo o país. “Para isso, há necessidade de investirmos fortemente na formação de professores, que são peças-chave da boa educação ao mesmo tempo em que investimos em inclusão e acesso à novas tecnologias, novas informações, por intermédio da internet. Neste aspecto, o acesso à banda larga nas escolas é algo muito relevante”, destaca. Mendonça Filho também reforça a necessidade dos cuidados na primeira infância. “Se uma criança tiver uma primeira infância adequada do ponto de vista de estímulos, de amor, de carinho, é evidente que o desempenho dela durante toda a vida educacional será excepcionalmente melhor.”

        O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) é um colegiado composto por representantes da sociedade civil. Sua atuação consiste no assessoramento direto ao presidente da República em todas as áreas de atuação do Poder Executivo Federal. Os grupos de trabalho são divididos em temas: educação básica, ambiente de negócios, agronegócio, e desburocratização e modernização do Estado.
        Assessoria de Comunicação Social

        quinta-feira, 2 de março de 2017

        INFORMATIVO

        O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA/RR INFORMA O  NOVO ENDEREÇO E CONTATO





        PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOA VISTA


        Rua Cecília Brasil nº 1078 - Centro 
        Boa Vista - RR   Cep: 69.301-080
        Telefone: 3623-2626   Ramal: 222
        E-mail: cmeboavistarr@gmail.com




        ISMAYL CARLOS CORTEZ
        Presidente