terça-feira, 12 de setembro de 2017

PARECER Nº. 08/07

INTERESSADO: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SOLICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
RELATOR: ASSINETE DO CARMO MELO DOS REIS
PROCESSO: Nº 08 /07
PARECER Nº. 08/07
CE/CME-BV
APROVADO EM: 10/09/2007
I – HISTÓRICO: 
Em 16 de julho de 2007, a Presidente do Conselho Municipal de Educação designou Comissão Especial para análise e emissão de parecer sobre o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento e autorização para implantação do 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, da Escola de Educação Infantil Santa Rita de Cássia. Neste Colegiado o pedido foi processado sob o nº 08/2007.
II – MÉRITO:
 A Escola de Educação Infantil Santa Rita de Cássia, sediada a Rua Antonio Augusto Martins nº 52, bairro São Francisco, na cidade de Boa Vista, foi fundada em 22 de janeiro de 2003, cuja mantenedora é a firma A Wenderlich Castro – ME.
A escola já é Credenciada junto a este Conselho, por meio do Parecer CME/BV nº 009/2004, para oferta de Educação Infantil, Creche e Pré-escolar, e está solicitando a Renovação de Autorização de Funcionamento bem como a implantação do 1º ano do ensino fundamental de nove anos.
Da documentação apresentada constata-se que a Escola Santa Rita de Cássia efetuou as adequações necessárias em virtude da nova organização do Ensino Fundamental e da Educação Infantil prescrita na Resolução CNE/CEB nº 03/2005. A escola apresentou ainda, toda a documentação exigida pelas Resoluções CME/BV nºs 02/2000 e 03/2001.
O Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola buscam contemplar a legislação vigente, mesmo assim a relatora ressalta a necessidade da realização de um trabalho pedagógico que promova a prática de educação e cuidados, a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais da criança de educação infantil e 1º ano do ensino fundamental.
Da inspeção realizada na escola foi apresentado Relatório Técnico do Departamento de Informações Educacionais – DIE favorável a Renovação de Autorização de Funcionamento da educação infantil e implantação do 1º ano do ensino fundamental.
III - VOTO DA RELATORA:
Considerando toda a documentação apresentada pela escola e ainda, o Relatório da inspeção realizada pela assessora técnica do Departamento de Informações Educacionais – SMEC, a relatora é de parecer favorável:
a)       a Aprovação do novo regimento da Escola de educação Infantil Santa Rita de Cássia, contemplando a educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos;
b)      a Renovação da Autorização de Funcionamento da educação infantil e autorização para implantação do 1º ano do ensino fundamental de nove anos, por um prazo de três anos, a contar da data de aprovação deste parecer; devendo sua renovação ser solicitada a este Colegiado conforme o estabelecido nas Resoluções CME/BV nºs 02/2000 e 03/2001.
Finalmente, seja cientificada a Escola de que a Autorização de Funcionamento não isenta o estabelecimento da supervisão deste Conselho.
Este é o parecer. 
a) Assinete do Carmo Melo dos Reis - Relatora
 IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:

A Comissão Especial acompanha o voto da Relatora.

- Assinete do Carmo Melo dos Reis - Relatora
                                   - Deusa Rosa da Silva Basílio - Membro
                                   - Ismayl Carlos Cortez - Membro

V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
               O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.

Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 10 de setembro de 2007. 
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV


Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro


Semaias Alexandre Silva
Membro

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