INTERESSADO: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA RITA DE
CÁSSIA
|
||
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SOLICITAÇÃO PARA
IMPLANTAÇÃO DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
|
||
RELATOR: ASSINETE DO CARMO MELO DOS REIS
|
||
PROCESSO: Nº 08 /07
|
||
PARECER Nº. 08/07
|
CE/CME-BV
|
APROVADO EM: 10/09/2007
|
I – HISTÓRICO:
Em 16 de julho
de 2007, a
Presidente do Conselho Municipal de Educação designou Comissão Especial para
análise e emissão de parecer sobre o pedido de Renovação de Autorização de
Funcionamento e autorização para implantação do 1º ano do Ensino Fundamental de
nove anos, da Escola de Educação Infantil Santa Rita de Cássia. Neste Colegiado
o pedido foi processado sob o nº 08/2007.
II – MÉRITO:
A escola já é
Credenciada junto a este Conselho, por meio do Parecer CME/BV nº 009/2004, para
oferta de Educação Infantil, Creche e Pré-escolar, e está solicitando a
Renovação de Autorização de Funcionamento bem como a implantação do 1º ano do
ensino fundamental de nove anos.
Da
documentação apresentada constata-se que a Escola Santa Rita de Cássia efetuou
as adequações necessárias em virtude da nova organização do Ensino Fundamental
e da Educação Infantil prescrita na Resolução CNE/CEB nº 03/2005. A escola
apresentou ainda, toda a documentação exigida pelas Resoluções CME/BV nºs
02/2000 e 03/2001.
O Regimento
Escolar e a Proposta Pedagógica da escola buscam contemplar a legislação
vigente, mesmo assim a relatora ressalta a necessidade da realização de um
trabalho pedagógico que promova a prática de educação e cuidados, a integração
entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais da criança de educação infantil e 1º ano do ensino fundamental.
Da inspeção
realizada na escola foi apresentado Relatório Técnico do Departamento de
Informações Educacionais – DIE favorável a Renovação de Autorização de
Funcionamento da educação infantil e implantação do 1º ano do ensino
fundamental.
III - VOTO DA RELATORA:
Considerando
toda a documentação apresentada pela escola e ainda, o Relatório da inspeção
realizada pela assessora técnica do Departamento de Informações Educacionais –
SMEC, a relatora é de parecer favorável:
a)
a Aprovação do novo regimento da Escola de educação
Infantil Santa Rita de Cássia, contemplando a educação Infantil e 1º ano do
Ensino Fundamental de nove anos;
b)
a Renovação da Autorização de Funcionamento da educação
infantil e autorização para implantação do 1º ano do ensino fundamental de nove
anos, por um prazo de três anos, a contar da data de aprovação deste parecer;
devendo sua renovação ser solicitada a este Colegiado conforme o estabelecido
nas Resoluções CME/BV nºs 02/2000 e 03/2001.
Finalmente,
seja cientificada a Escola de que a Autorização de Funcionamento não isenta o
estabelecimento da supervisão deste Conselho.
Este é o
parecer.
a) Assinete do
Carmo Melo dos Reis - Relatora
IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão
Especial acompanha o voto da Relatora.
- Assinete do
Carmo Melo dos Reis - Relatora
- Deusa Rosa
da Silva Basílio - Membro
-
Ismayl Carlos Cortez - Membro
V - DECISÃO DO
CONSELHO PLENO:
Sala de Sessões do Conselho
Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 10 de setembro de 2007.
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV
Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro
Ismayl Carlos Cortez
Membro
Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro
Maria Aparecida de Oliveira
Membro
Semaias Alexandre Silva
Membro
Nenhum comentário:
Postar um comentário