INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
|
||
ASSUNTO: INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 003/2007/SMEC
|
||
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
|
||
PROCESSO: Nº 02/07
|
||
PARECER Nº 03/07
|
CE/CME-BV/CP
|
APROVADO EM: 28/05/07
|
I – HISTÓRICO:
A Secretária Municipal de
Educação e Cultura, Stela Aparecida Damas da Silveira, encaminha à apreciação
deste preclaro Colegiado, OFÍCIO Nº 0244/07/GAB/SMEC, datado de 08 de março do ano em curso, expediente de
interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em razão dos fatos e
motivos que passa a expor, in verbis:
Senhora Presidente, Encaminhamos a Vossa
Senhoria, cópia da instrução Normativa nº 003/07, para análise e providências
deste Conselho com urgência para que possamos fundamentar processos realizados
pelo nosso Sistema Municipal de Ensino. Atenciosamente, (...).
Formalizado o processo n° 02/07,
a Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, Conselheira
Assinete do Carmo Melo dos Reis, despachou a Comissão especial composta pelos
Conselheiros Maria Aparecida de Oliveira, Liliana Maria Soares de Oliveira e
Ismayl Carlos Cortez, como relator,para análise e emissão de parecer sobre a
matéria em tela.
Peças que compõem o
Processo:
·
Ofício nº
0244/07/GAB/SMEC; e
·
Instrução Normativa nº
003/2007.
II – MÉRITO:
A Instrução Normativa, ora
apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, reabriu
a discutição e debate com o Departamento de Ensino, Departamento de Informações
Educacionais e o Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, dos momentosos
temas, como Avaliação, Promoção, Recuperação, Classificação e Reclassificação,
em extensão e profundidade, constituiria uma contribuição de valor à elucidação
de aspectos subestimados, mas importantes, da problemática do ensino, o que nos
parece impostergável para o desejado encaminhamento de algumas soluções.
De acordo com a legislação
vigente, principalmente a Municipal, que normatizou estes institutos, a
instrução normativa, fora editada para dar mais clareza e objetividade às
normas já emanadas por este Colegiado.
É importante que se
considere com toda atenção os demais aspectos abordados e recomendações feitas
nessa instrução normativa.
III - VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto, entende o
relator que nada obsta que este colendo Conselho aprove a Instrução Normativa
nº 003/2007, editada pela Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista, com
fulcro na Resolução CME/BV nº 07/01.
Recomenda, ainda, que esta
Instrução Normativa seja amplamente divulgada e estudada na comunidade escolar.
Este é o parecer.
a)
Ismayl Carlos Cortez – Relator.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL:
A Comissão
Especial acompanha o voto do relator.
-
Maria Aparecida de Oliveira – Membro
-
Ismayl Carlos Cortez – Relator
-
Liliana Maria Soares de Oliveira – Membro
V – DECISÃO DO CONSELHO
PLENO:
O Conselho Municipal de
Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho
Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 28 de maio de 2007.
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do
CME/BV
|
Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro
|
Ismayl Carlos Cortez
Membro
|
Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro
|
Maria Aparecida de Oliveira
Membro
|
Semaias Alexandre Silva
Membro
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário