terça-feira, 12 de setembro de 2017

PARECER Nº 03/07

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ASSUNTO: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2007/SMEC
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 02/07
PARECER Nº 03/07 
CE/CME-BV/CP
APROVADO EM:  28/05/07

I – HISTÓRICO:

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Stela Aparecida Damas da Silveira, encaminha à apreciação deste preclaro Colegiado, OFÍCIO Nº 0244/07/GAB/SMEC, datado de 08 de março do ano em curso, expediente de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis:
Senhora Presidente, Encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia da instrução Normativa nº 003/07, para análise e providências deste Conselho com urgência para que possamos fundamentar processos realizados pelo nosso Sistema Municipal de Ensino. Atenciosamente, (...).

Formalizado o processo n° 02/07, a Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, Conselheira Assinete do Carmo Melo dos Reis, despachou a Comissão especial composta pelos Conselheiros Maria Aparecida de Oliveira, Liliana Maria Soares de Oliveira e Ismayl Carlos Cortez, como relator,para análise e emissão de parecer sobre a matéria em tela.

Peças que compõem o Processo:

·         Ofício nº 0244/07/GAB/SMEC; e
·         Instrução Normativa nº 003/2007.
II – MÉRITO:

A Instrução Normativa, ora apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, reabriu a discutição e debate com o Departamento de Ensino, Departamento de Informações Educacionais e o Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, dos momentosos temas, como Avaliação, Promoção, Recuperação, Classificação e Reclassificação, em extensão e profundidade, constituiria uma contribuição de valor à elucidação de aspectos subestimados, mas importantes, da problemática do ensino, o que nos parece impostergável para o desejado encaminhamento de algumas soluções.
De acordo com a legislação vigente, principalmente a Municipal, que normatizou estes institutos, a instrução normativa, fora editada para dar mais clareza e objetividade às normas já emanadas por este Colegiado.
É importante que se considere com toda atenção os demais aspectos abordados e recomendações feitas nessa instrução normativa.

III - VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto, entende o relator que nada obsta que este colendo Conselho aprove a Instrução Normativa nº 003/2007, editada pela Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista, com fulcro na Resolução CME/BV nº 07/01.
Recomenda, ainda, que esta Instrução Normativa seja amplamente divulgada e estudada na comunidade escolar.
Este é o parecer.
a)      Ismayl Carlos Cortez – Relator.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão Especial acompanha o voto do relator.

-         Maria Aparecida de Oliveira – Membro
-         Ismayl Carlos Cortez – Relator
-         Liliana Maria Soares de Oliveira – Membro
V – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 28 de maio de 2007.


Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV

Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro

Semaias Alexandre Silva
Membro

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