terça-feira, 12 de setembro de 2017

PARECER Nº. 09/07

INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL PITÁGORAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SOLICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO GRADATIVA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
RELATORA: DEUSA ROSA SILVA BASÍLIO
PARECER Nº. 09/07
CE/CME-BV
APROVADO EM: 03/10/2007
 I – HISTÓRICO:
           O Centro Educacional Pitágoras foi autorizado a funcionar, com a oferta de educação infantil, pelo Parecer n° 21/2004 – CME/BV. Em 2007 a escola solicitou ao CME a renovação de autorização de funcionamento da educação infantil e implantação do ensino fundamental dos anos iniciais.
 II – MÉRITO: 
Analisada a documentação do Centro Educacional Pitágoras, verificou-se que a instituição já teve o cuidado de efetivar em seu regimento interno e em sua proposta pedagógica as adequações ao recomendado pelo Parecer CEB/CNE n° 06/2005 e pela Resolução n° 03/2005, em relação às alterações procedidas na organização da educação infantil e ensino fundamental, decorrentes da Lei Federal n° 11.114/2005 e n° 11.274/2006.
A escola apresentou toda a documentação exigida pela Resolução 03/2001 - CME/BV, artigo 2°, qual seja:

  • requerimento dirigido ao titular do órgão;
  • identificação do estabelecimento de ensino;
  • planta baixa das instalações;
  • relação de mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico;
  • relação de recursos humanos, comprovação de habilitação e escolaridade;
  • capacidade de atendimento a clientela;
  • regimento escolar e proposta pedagógica;
  • laudo de inspeção sanitária e segurança contra incêndios.
O relatório de inspeção realizado pelo técnico do Departamento de Informações Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com conselheiro do CME, informa das condições adequadas das instalações estruturais da escola, tanto em termos físicos quanto organizacionais e pedagógicos.
 III - VOTO DA RELATORA: 
            Pelo exposto, e considerando ainda o relatório de inspeção realizado por técnico do DIE/ SMEC a relatora é de parecer favorável:

a)      a aprovação do novo regimento do Centro Educacional Pitágoras que contempla a Educação Infantil e Ensino Fundamental com os anos iniciais;
b)      a autorização para a oferta de Educação Infantil e implantação gradativa do Ensino Fundamental anos iniciais; novamente cientificando o estabelecimento de que a Autorização válida por um período de três (03) anos, não o isenta de fiscalização por parte do poder público;
c)      convalidar os atos escolares ali praticados anteriormente. 
Este é o parecer. 
Deusa Rosa Silva Basílio - Relatora
 IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
 A Comissão Especial acompanha o voto da Relatora. 
- Deusa Rosa Silva Basílio - Relatora
- Assinete do Carmo Melo dos Reis - Membro
               - Ismayl Carlos Cortez - Membro
 V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:

O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.

Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2007. 
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV


Deusa Rosa Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro


Semaias Alexandre Silva
Membro

Nenhum comentário:

Postar um comentário