terça-feira, 12 de setembro de 2017

PARECER Nº 05/07

INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL JÂNIO DA SILVA QUADROS
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE REGIMENTO ESCOLAR
RELATORA: ASSINETE DO CARMO MELO DOS REIS
PROCESSO: Nº 09/07
PARECER Nº 05/2007
CE/CME-BV/CP
APROVADO EM: 13/08/07
I – HISTÓRICO:
Em 24 de julho de 2007 deu entrada neste Colegiado o Regimento Interno da Escola Municipal Jânio da Silva Quadros, que foi despachado em 30 de julho de 2007 à Comissão Especial composta pelos conselheiros: Assinete do Carmo Melo dos Reis, Ismayl Carlos Cortez e Maria Aparecida de Oliveira, para análise e parecer. 
II – MÉRITO: 
A Escola Municipal Jânio da Silva Quadros, situada na Rua Maria Rodrigues dos Santos, n° 1570, bairro Tancredo Neves, no município de Boa Vista, foi criada através do Decreto n° 1823, de 17 de julho de 1992.
            A Escola atende a clientela de educação infantil na faixa etária de 03 a 05 anos e clientela de 06 anos no 1° ano do ensino fundamental.
            A Escola Jânio da Silva Quadros elaborou seu Regimento Interno com base na Resolução n° 06/2001 – CME/BV, que fixa normas para elaboração do Regimento Escolar, atentando especialmente para o artigo 6°, que prescreve as orientações técnicas. Definiu a organização administrativa, didática e disciplinar, bem como as normas e critérios que regulam seu funcionamento. Pressupõe-se que a Escola Jânio da Silva Quadros tenha elaborado seu regimento na seqüência da construção da Proposta Pedagógica, constituindo-se na sua tradução formal.
III - VOTO DA RELATORA: 
Por atender as exigências legais, a relatora é de Parecer favorável a aprovação do Regimento Interno da Escola Jânio da Silva Quadros.
            É importante que a escola fique ciente de que a aprovação do Regimento Interno não isenta do cumprimento das Resoluções deste Conselho, que tratam da autorização de funcionamento de escolas.
 Este é o parecer.

a)      Assinete do Carmo Melo dos Reis – Relatora. 
IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão Especial acompanha o voto da relatora.

-         Assinete do Carmo Melo dos Reis - Relatora
-         Ismayl Carlos Cortez – Membro
-         Maria Aparecida de Oliveira - Membro 
V – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 13 de agosto de 2007.
  
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV

Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro

Semaias Alexandre Silva
Membro

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