CME/BV

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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

PROCESSO Nº 12/2017-ESCOLA ANJO DA GUARDA

DATA DE ENTRADA: 11/09/2017
Nº DOCUMENTO: 19.920/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 12/2017
PARECER Nº :02/2018
DESTINO : COMISSÃO BICAMERAL
DATA DISTRIBUIÇÃO : 20/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO E RENATO FRANKLIN GOMES MARTINS
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)

PROCESSO Nº11/2017-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DATA DE ENTRADA: 31/08/2017
 DOCUMENTO: 24.617/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
PROCESSO Nº: 11/2017
PARECER Nº : 10/2017
DESTINO : COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
DATA DISTRIBUIÇÃO : 04/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): ISMAYL CARLOS CORTEZ
SITUAÇÃO: APROVADO EM 20/09/2017
PUBLICAÇÃO: (PDF)

PROCESSO Nº 10/2017-ESCOLA CRISTÃ PENIEL

DATA DE ENTRADA: 28/08/2017
Nº DOCUMENTO: 25.963/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ SMEC
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO 2º AO 5º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL)
PROCESSO Nº: 10/2017
PARECER Nº : 012/2017
DESTINO : EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA DISTRIBUIÇÃO : 20/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO
SITUAÇÃO:  APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)

PROCESSO Nº 09/2017-INSTITUTO EDUCACIONAL QUERUBINS

DATA DE ENTRADA: 13/06/2017
Nº DOCUMENTO: 18.119/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 09/2017
PARECER Nº : 011/2017
DESTINO : COMISSÃO LEGISLAÇÃO E NORMAS
DATA DISTRIBUIÇÃO :
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): RENATO FRANKLIN GOMES MARTINS
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO: (PDF)

PROCESSO Nº 08/2017-CRECHE BARULHINHO

DATA DE ENTRADA: 13/06/2017
Nº DOCUMENTO: 18.119/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 08/2017
PARECER Nº : 14/2018
DESTINO : EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA DISTRIBUIÇÃO :
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)

PORTARIA 01/2017-CME/BV/RR



ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 01/2017/CME/BV/RR



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art.18 de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Bicameral para realizar uma visita técnica na ESCOLA ANJO DA GUARDA e emitir parecer sobre o Recredenciamento e Reconhecimento de Funcionamento da referida escola.

Art. 2º - A Comissão constituída será composta pelos Conselheiros (as):

I – Lena Otília Araújo Mourão– Presidente
II – Renato Franklin Gomes Martins– Relator

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Sala de Sessão do Conselho Pleno Professora Ana Sandra Nascimento Queiroz, Boa Vista-RR, 21 de Setembro de 2017.



ISMAYL CARLOS CORTEZ
Presidente do Conselho Municipal de Educação












terça-feira, 12 de setembro de 2017

PARECER Nº. 09/07

INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL PITÁGORAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SOLICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO GRADATIVA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
RELATORA: DEUSA ROSA SILVA BASÍLIO
PARECER Nº. 09/07
CE/CME-BV
APROVADO EM: 03/10/2007
 I – HISTÓRICO:
           O Centro Educacional Pitágoras foi autorizado a funcionar, com a oferta de educação infantil, pelo Parecer n° 21/2004 – CME/BV. Em 2007 a escola solicitou ao CME a renovação de autorização de funcionamento da educação infantil e implantação do ensino fundamental dos anos iniciais.
 II – MÉRITO: 
Analisada a documentação do Centro Educacional Pitágoras, verificou-se que a instituição já teve o cuidado de efetivar em seu regimento interno e em sua proposta pedagógica as adequações ao recomendado pelo Parecer CEB/CNE n° 06/2005 e pela Resolução n° 03/2005, em relação às alterações procedidas na organização da educação infantil e ensino fundamental, decorrentes da Lei Federal n° 11.114/2005 e n° 11.274/2006.
A escola apresentou toda a documentação exigida pela Resolução 03/2001 - CME/BV, artigo 2°, qual seja:

  • requerimento dirigido ao titular do órgão;
  • identificação do estabelecimento de ensino;
  • planta baixa das instalações;
  • relação de mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico;
  • relação de recursos humanos, comprovação de habilitação e escolaridade;
  • capacidade de atendimento a clientela;
  • regimento escolar e proposta pedagógica;
  • laudo de inspeção sanitária e segurança contra incêndios.
O relatório de inspeção realizado pelo técnico do Departamento de Informações Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com conselheiro do CME, informa das condições adequadas das instalações estruturais da escola, tanto em termos físicos quanto organizacionais e pedagógicos.
 III - VOTO DA RELATORA: 
            Pelo exposto, e considerando ainda o relatório de inspeção realizado por técnico do DIE/ SMEC a relatora é de parecer favorável:

a)      a aprovação do novo regimento do Centro Educacional Pitágoras que contempla a Educação Infantil e Ensino Fundamental com os anos iniciais;
b)      a autorização para a oferta de Educação Infantil e implantação gradativa do Ensino Fundamental anos iniciais; novamente cientificando o estabelecimento de que a Autorização válida por um período de três (03) anos, não o isenta de fiscalização por parte do poder público;
c)      convalidar os atos escolares ali praticados anteriormente. 
Este é o parecer. 
Deusa Rosa Silva Basílio - Relatora
 IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
 A Comissão Especial acompanha o voto da Relatora. 
- Deusa Rosa Silva Basílio - Relatora
- Assinete do Carmo Melo dos Reis - Membro
               - Ismayl Carlos Cortez - Membro
 V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:

O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.

Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2007. 
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV


Deusa Rosa Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro


Semaias Alexandre Silva
Membro

PARECER Nº. 08/07

INTERESSADO: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SOLICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
RELATOR: ASSINETE DO CARMO MELO DOS REIS
PROCESSO: Nº 08 /07
PARECER Nº. 08/07
CE/CME-BV
APROVADO EM: 10/09/2007
I – HISTÓRICO: 
Em 16 de julho de 2007, a Presidente do Conselho Municipal de Educação designou Comissão Especial para análise e emissão de parecer sobre o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento e autorização para implantação do 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, da Escola de Educação Infantil Santa Rita de Cássia. Neste Colegiado o pedido foi processado sob o nº 08/2007.
II – MÉRITO:
 A Escola de Educação Infantil Santa Rita de Cássia, sediada a Rua Antonio Augusto Martins nº 52, bairro São Francisco, na cidade de Boa Vista, foi fundada em 22 de janeiro de 2003, cuja mantenedora é a firma A Wenderlich Castro – ME.
A escola já é Credenciada junto a este Conselho, por meio do Parecer CME/BV nº 009/2004, para oferta de Educação Infantil, Creche e Pré-escolar, e está solicitando a Renovação de Autorização de Funcionamento bem como a implantação do 1º ano do ensino fundamental de nove anos.
Da documentação apresentada constata-se que a Escola Santa Rita de Cássia efetuou as adequações necessárias em virtude da nova organização do Ensino Fundamental e da Educação Infantil prescrita na Resolução CNE/CEB nº 03/2005. A escola apresentou ainda, toda a documentação exigida pelas Resoluções CME/BV nºs 02/2000 e 03/2001.
O Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola buscam contemplar a legislação vigente, mesmo assim a relatora ressalta a necessidade da realização de um trabalho pedagógico que promova a prática de educação e cuidados, a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais da criança de educação infantil e 1º ano do ensino fundamental.
Da inspeção realizada na escola foi apresentado Relatório Técnico do Departamento de Informações Educacionais – DIE favorável a Renovação de Autorização de Funcionamento da educação infantil e implantação do 1º ano do ensino fundamental.
III - VOTO DA RELATORA:
Considerando toda a documentação apresentada pela escola e ainda, o Relatório da inspeção realizada pela assessora técnica do Departamento de Informações Educacionais – SMEC, a relatora é de parecer favorável:
a)       a Aprovação do novo regimento da Escola de educação Infantil Santa Rita de Cássia, contemplando a educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos;
b)      a Renovação da Autorização de Funcionamento da educação infantil e autorização para implantação do 1º ano do ensino fundamental de nove anos, por um prazo de três anos, a contar da data de aprovação deste parecer; devendo sua renovação ser solicitada a este Colegiado conforme o estabelecido nas Resoluções CME/BV nºs 02/2000 e 03/2001.
Finalmente, seja cientificada a Escola de que a Autorização de Funcionamento não isenta o estabelecimento da supervisão deste Conselho.
Este é o parecer. 
a) Assinete do Carmo Melo dos Reis - Relatora
 IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:

A Comissão Especial acompanha o voto da Relatora.

- Assinete do Carmo Melo dos Reis - Relatora
                                   - Deusa Rosa da Silva Basílio - Membro
                                   - Ismayl Carlos Cortez - Membro

V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
               O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.

Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 10 de setembro de 2007. 
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV


Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro


Semaias Alexandre Silva
Membro

PARECER Nº 05/07

INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL JÂNIO DA SILVA QUADROS
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE REGIMENTO ESCOLAR
RELATORA: ASSINETE DO CARMO MELO DOS REIS
PROCESSO: Nº 09/07
PARECER Nº 05/2007
CE/CME-BV/CP
APROVADO EM: 13/08/07
I – HISTÓRICO:
Em 24 de julho de 2007 deu entrada neste Colegiado o Regimento Interno da Escola Municipal Jânio da Silva Quadros, que foi despachado em 30 de julho de 2007 à Comissão Especial composta pelos conselheiros: Assinete do Carmo Melo dos Reis, Ismayl Carlos Cortez e Maria Aparecida de Oliveira, para análise e parecer. 
II – MÉRITO: 
A Escola Municipal Jânio da Silva Quadros, situada na Rua Maria Rodrigues dos Santos, n° 1570, bairro Tancredo Neves, no município de Boa Vista, foi criada através do Decreto n° 1823, de 17 de julho de 1992.
            A Escola atende a clientela de educação infantil na faixa etária de 03 a 05 anos e clientela de 06 anos no 1° ano do ensino fundamental.
            A Escola Jânio da Silva Quadros elaborou seu Regimento Interno com base na Resolução n° 06/2001 – CME/BV, que fixa normas para elaboração do Regimento Escolar, atentando especialmente para o artigo 6°, que prescreve as orientações técnicas. Definiu a organização administrativa, didática e disciplinar, bem como as normas e critérios que regulam seu funcionamento. Pressupõe-se que a Escola Jânio da Silva Quadros tenha elaborado seu regimento na seqüência da construção da Proposta Pedagógica, constituindo-se na sua tradução formal.
III - VOTO DA RELATORA: 
Por atender as exigências legais, a relatora é de Parecer favorável a aprovação do Regimento Interno da Escola Jânio da Silva Quadros.
            É importante que a escola fique ciente de que a aprovação do Regimento Interno não isenta do cumprimento das Resoluções deste Conselho, que tratam da autorização de funcionamento de escolas.
 Este é o parecer.

a)      Assinete do Carmo Melo dos Reis – Relatora. 
IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão Especial acompanha o voto da relatora.

-         Assinete do Carmo Melo dos Reis - Relatora
-         Ismayl Carlos Cortez – Membro
-         Maria Aparecida de Oliveira - Membro 
V – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 13 de agosto de 2007.
  
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV

Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro

Semaias Alexandre Silva
Membro

PARECER Nº 03/07

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ASSUNTO: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2007/SMEC
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 02/07
PARECER Nº 03/07 
CE/CME-BV/CP
APROVADO EM:  28/05/07

I – HISTÓRICO:

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Stela Aparecida Damas da Silveira, encaminha à apreciação deste preclaro Colegiado, OFÍCIO Nº 0244/07/GAB/SMEC, datado de 08 de março do ano em curso, expediente de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis:
Senhora Presidente, Encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia da instrução Normativa nº 003/07, para análise e providências deste Conselho com urgência para que possamos fundamentar processos realizados pelo nosso Sistema Municipal de Ensino. Atenciosamente, (...).

Formalizado o processo n° 02/07, a Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, Conselheira Assinete do Carmo Melo dos Reis, despachou a Comissão especial composta pelos Conselheiros Maria Aparecida de Oliveira, Liliana Maria Soares de Oliveira e Ismayl Carlos Cortez, como relator,para análise e emissão de parecer sobre a matéria em tela.

Peças que compõem o Processo:

·         Ofício nº 0244/07/GAB/SMEC; e
·         Instrução Normativa nº 003/2007.
II – MÉRITO:

A Instrução Normativa, ora apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, reabriu a discutição e debate com o Departamento de Ensino, Departamento de Informações Educacionais e o Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, dos momentosos temas, como Avaliação, Promoção, Recuperação, Classificação e Reclassificação, em extensão e profundidade, constituiria uma contribuição de valor à elucidação de aspectos subestimados, mas importantes, da problemática do ensino, o que nos parece impostergável para o desejado encaminhamento de algumas soluções.
De acordo com a legislação vigente, principalmente a Municipal, que normatizou estes institutos, a instrução normativa, fora editada para dar mais clareza e objetividade às normas já emanadas por este Colegiado.
É importante que se considere com toda atenção os demais aspectos abordados e recomendações feitas nessa instrução normativa.

III - VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto, entende o relator que nada obsta que este colendo Conselho aprove a Instrução Normativa nº 003/2007, editada pela Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista, com fulcro na Resolução CME/BV nº 07/01.
Recomenda, ainda, que esta Instrução Normativa seja amplamente divulgada e estudada na comunidade escolar.
Este é o parecer.
a)      Ismayl Carlos Cortez – Relator.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão Especial acompanha o voto do relator.

-         Maria Aparecida de Oliveira – Membro
-         Ismayl Carlos Cortez – Relator
-         Liliana Maria Soares de Oliveira – Membro
V – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 28 de maio de 2007.


Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV

Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro


Ismayl Carlos Cortez
Membro


Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro


Maria Aparecida de Oliveira
Membro

Semaias Alexandre Silva
Membro