DATA DE ENTRADA: 11/09/2017
Nº DOCUMENTO: 19.920/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 12/2017
PARECER Nº :02/2018
DESTINO : COMISSÃO BICAMERAL
DATA DISTRIBUIÇÃO : 20/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO E RENATO FRANKLIN GOMES MARTINS
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)
sexta-feira, 22 de setembro de 2017
PROCESSO Nº11/2017-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DATA DE ENTRADA: 31/08/2017
DOCUMENTO: 24.617/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
PROCESSO Nº: 11/2017
PARECER Nº : 10/2017
DESTINO : COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
DATA DISTRIBUIÇÃO : 04/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): ISMAYL CARLOS CORTEZ
SITUAÇÃO: APROVADO EM 20/09/2017
PUBLICAÇÃO: (PDF)
DOCUMENTO: 24.617/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
PROCESSO Nº: 11/2017
PARECER Nº : 10/2017
DESTINO : COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
DATA DISTRIBUIÇÃO : 04/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): ISMAYL CARLOS CORTEZ
SITUAÇÃO: APROVADO EM 20/09/2017
PUBLICAÇÃO: (PDF)
PROCESSO Nº 10/2017-ESCOLA CRISTÃ PENIEL
DATA DE ENTRADA: 28/08/2017
Nº DOCUMENTO: 25.963/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ SMEC
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO 2º AO 5º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL)
PROCESSO Nº: 10/2017
PARECER Nº : 012/2017
DESTINO : EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA DISTRIBUIÇÃO : 20/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)
Nº DOCUMENTO: 25.963/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ SMEC
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO 2º AO 5º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL)
PROCESSO Nº: 10/2017
PARECER Nº : 012/2017
DESTINO : EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA DISTRIBUIÇÃO : 20/09/2017
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)
PROCESSO Nº 09/2017-INSTITUTO EDUCACIONAL QUERUBINS
DATA DE ENTRADA: 13/06/2017
Nº DOCUMENTO: 18.119/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 09/2017
PARECER Nº : 011/2017
DESTINO : COMISSÃO LEGISLAÇÃO E NORMAS
DATA DISTRIBUIÇÃO :
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): RENATO FRANKLIN GOMES MARTINS
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO: (PDF)
Nº DOCUMENTO: 18.119/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 09/2017
PARECER Nº : 011/2017
DESTINO : COMISSÃO LEGISLAÇÃO E NORMAS
DATA DISTRIBUIÇÃO :
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): RENATO FRANKLIN GOMES MARTINS
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO: (PDF)
PROCESSO Nº 08/2017-CRECHE BARULHINHO
DATA DE ENTRADA: 13/06/2017
Nº DOCUMENTO: 18.119/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 08/2017
PARECER Nº : 14/2018
DESTINO : EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA DISTRIBUIÇÃO :
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)
Nº DOCUMENTO: 18.119/2017
PROCEDÊNCIA: GAB/ ADJ/SMEC
ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO Nº: 08/2017
PARECER Nº : 14/2018
DESTINO : EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA DISTRIBUIÇÃO :
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO
SITUAÇÃO: APROVADO
PUBLICAÇÃO:(PDF)
PORTARIA 01/2017-CME/BV/RR
ESTADO
DE RORAIMA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO
DE RORAIMA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2017/CME/BV/RR
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA
VISTA, no uso de suas atribuições
legais em conformidade com o art.18 de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Bicameral para realizar uma visita
técnica na ESCOLA ANJO DA GUARDA e emitir parecer sobre o
Recredenciamento e Reconhecimento de Funcionamento da referida escola.
Art. 2º - A Comissão constituída será composta pelos
Conselheiros (as):
I – Lena Otília
Araújo Mourão– Presidente
II – Renato Franklin
Gomes Martins– Relator
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 dias para conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
Sala de
Sessão do Conselho Pleno Professora Ana Sandra Nascimento Queiroz, Boa
Vista-RR, 21 de Setembro
de 2017.
ISMAYL CARLOS CORTEZ
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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terça-feira, 12 de setembro de 2017
PARECER Nº. 09/07
INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL PITÁGORAS
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ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SOLICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO GRADATIVA
DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
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RELATORA: DEUSA ROSA SILVA BASÍLIO
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PARECER Nº. 09/07
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CE/CME-BV
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APROVADO EM: 03/10/2007
|
I – HISTÓRICO:
O Centro
Educacional Pitágoras foi autorizado a funcionar, com a oferta de educação
infantil, pelo Parecer n° 21/2004 – CME/BV. Em 2007 a escola solicitou ao
CME a renovação de autorização de funcionamento da educação infantil e
implantação do ensino fundamental dos anos iniciais.
Analisada a
documentação do Centro Educacional Pitágoras, verificou-se que a instituição já
teve o cuidado de efetivar em seu regimento interno e em sua proposta pedagógica
as adequações ao recomendado pelo Parecer CEB/CNE n° 06/2005 e pela Resolução
n° 03/2005, em relação às alterações procedidas na organização da educação
infantil e ensino fundamental, decorrentes da Lei Federal n° 11.114/2005 e n°
11.274/2006.
A escola apresentou
toda a documentação exigida pela Resolução 03/2001 - CME/BV, artigo 2°, qual
seja:
- requerimento dirigido ao titular do órgão;
- identificação do estabelecimento de ensino;
- planta baixa das instalações;
- relação de mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico;
- relação de recursos humanos, comprovação de habilitação e escolaridade;
- capacidade de atendimento a clientela;
- regimento escolar e proposta pedagógica;
- laudo de inspeção sanitária e segurança contra incêndios.
O relatório de
inspeção realizado pelo técnico do Departamento de Informações Educacionais da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com conselheiro do CME,
informa das condições adequadas das instalações estruturais da escola, tanto em
termos físicos quanto organizacionais e pedagógicos.
Pelo
exposto, e considerando ainda o relatório de inspeção realizado por técnico do
DIE/ SMEC a relatora é de parecer favorável:
a)
a aprovação do novo regimento do Centro Educacional
Pitágoras que contempla a Educação Infantil e Ensino Fundamental com os anos
iniciais;
b)
a autorização para a oferta de Educação Infantil e
implantação gradativa do Ensino Fundamental anos iniciais; novamente
cientificando o estabelecimento de que a Autorização válida por um período de
três (03) anos, não o isenta de fiscalização por parte do poder público;
c)
convalidar os atos escolares ali praticados
anteriormente.
Este é o
parecer.
Deusa Rosa
Silva Basílio - Relatora
IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão
Especial acompanha o voto da Relatora.
- Deusa Rosa Silva Basílio - Relatora
- Assinete do Carmo Melo dos Reis
- Membro
- Ismayl Carlos Cortez - Membro
V - DECISÃO DO
CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de
Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho
Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2007.
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV
Deusa Rosa Silva Basílio
Membro
Ismayl Carlos Cortez
Membro
Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro
Maria Aparecida de Oliveira
Membro
Semaias Alexandre Silva
Membro
PARECER Nº. 08/07
INTERESSADO: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA RITA DE
CÁSSIA
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ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SOLICITAÇÃO PARA
IMPLANTAÇÃO DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
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RELATOR: ASSINETE DO CARMO MELO DOS REIS
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PROCESSO: Nº 08 /07
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PARECER Nº. 08/07
|
CE/CME-BV
|
APROVADO EM: 10/09/2007
|
I – HISTÓRICO:
Em 16 de julho
de 2007, a
Presidente do Conselho Municipal de Educação designou Comissão Especial para
análise e emissão de parecer sobre o pedido de Renovação de Autorização de
Funcionamento e autorização para implantação do 1º ano do Ensino Fundamental de
nove anos, da Escola de Educação Infantil Santa Rita de Cássia. Neste Colegiado
o pedido foi processado sob o nº 08/2007.
II – MÉRITO:
A escola já é
Credenciada junto a este Conselho, por meio do Parecer CME/BV nº 009/2004, para
oferta de Educação Infantil, Creche e Pré-escolar, e está solicitando a
Renovação de Autorização de Funcionamento bem como a implantação do 1º ano do
ensino fundamental de nove anos.
Da
documentação apresentada constata-se que a Escola Santa Rita de Cássia efetuou
as adequações necessárias em virtude da nova organização do Ensino Fundamental
e da Educação Infantil prescrita na Resolução CNE/CEB nº 03/2005. A escola
apresentou ainda, toda a documentação exigida pelas Resoluções CME/BV nºs
02/2000 e 03/2001.
O Regimento
Escolar e a Proposta Pedagógica da escola buscam contemplar a legislação
vigente, mesmo assim a relatora ressalta a necessidade da realização de um
trabalho pedagógico que promova a prática de educação e cuidados, a integração
entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais da criança de educação infantil e 1º ano do ensino fundamental.
Da inspeção
realizada na escola foi apresentado Relatório Técnico do Departamento de
Informações Educacionais – DIE favorável a Renovação de Autorização de
Funcionamento da educação infantil e implantação do 1º ano do ensino
fundamental.
III - VOTO DA RELATORA:
Considerando
toda a documentação apresentada pela escola e ainda, o Relatório da inspeção
realizada pela assessora técnica do Departamento de Informações Educacionais –
SMEC, a relatora é de parecer favorável:
a)
a Aprovação do novo regimento da Escola de educação
Infantil Santa Rita de Cássia, contemplando a educação Infantil e 1º ano do
Ensino Fundamental de nove anos;
b)
a Renovação da Autorização de Funcionamento da educação
infantil e autorização para implantação do 1º ano do ensino fundamental de nove
anos, por um prazo de três anos, a contar da data de aprovação deste parecer;
devendo sua renovação ser solicitada a este Colegiado conforme o estabelecido
nas Resoluções CME/BV nºs 02/2000 e 03/2001.
Finalmente,
seja cientificada a Escola de que a Autorização de Funcionamento não isenta o
estabelecimento da supervisão deste Conselho.
Este é o
parecer.
a) Assinete do
Carmo Melo dos Reis - Relatora
IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão
Especial acompanha o voto da Relatora.
- Assinete do
Carmo Melo dos Reis - Relatora
- Deusa Rosa
da Silva Basílio - Membro
-
Ismayl Carlos Cortez - Membro
V - DECISÃO DO
CONSELHO PLENO:
Sala de Sessões do Conselho
Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 10 de setembro de 2007.
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do CME/BV
Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro
Ismayl Carlos Cortez
Membro
Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro
Maria Aparecida de Oliveira
Membro
Semaias Alexandre Silva
Membro
PARECER Nº 05/07
INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL JÂNIO DA SILVA QUADROS
|
||
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE
REGIMENTO ESCOLAR
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RELATORA: ASSINETE DO CARMO MELO DOS REIS
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||
PROCESSO: Nº 09/07
|
||
PARECER Nº 05/2007
|
CE/CME-BV/CP
|
APROVADO EM: 13/08/07
|
I – HISTÓRICO:
Em 24 de julho de 2007 deu entrada neste Colegiado o Regimento Interno
da Escola Municipal Jânio da Silva Quadros, que foi despachado em 30 de julho
de 2007 à Comissão Especial composta pelos conselheiros: Assinete do Carmo Melo
dos Reis, Ismayl Carlos Cortez e Maria Aparecida de Oliveira, para análise e
parecer.
II – MÉRITO:
A Escola Municipal Jânio da Silva Quadros, situada na Rua Maria
Rodrigues dos Santos, n° 1570, bairro Tancredo Neves, no município de Boa
Vista, foi criada através do Decreto n° 1823, de 17 de julho de 1992.
A
Escola atende a clientela de educação infantil na faixa etária de 03 a 05 anos e clientela de 06
anos no 1° ano do ensino fundamental.
A
Escola Jânio da Silva Quadros elaborou seu Regimento Interno com base na
Resolução n° 06/2001 – CME/BV, que fixa normas para elaboração do Regimento
Escolar, atentando especialmente para o artigo 6°, que prescreve as orientações
técnicas. Definiu a organização administrativa, didática e disciplinar, bem
como as normas e critérios que regulam seu funcionamento. Pressupõe-se que a
Escola Jânio da Silva Quadros tenha elaborado seu regimento na seqüência da
construção da Proposta Pedagógica, constituindo-se na sua tradução formal.
III - VOTO DA RELATORA:
Por atender as exigências legais, a relatora
é de Parecer favorável a aprovação do Regimento Interno da Escola Jânio da
Silva Quadros.
É importante que a
escola fique ciente de que a aprovação do Regimento Interno não isenta do
cumprimento das Resoluções deste Conselho, que tratam da autorização de
funcionamento de escolas.
Este é o parecer.
a)
Assinete do Carmo Melo dos Reis – Relatora.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL:
A Comissão
Especial acompanha o voto da relatora.
-
Assinete do Carmo Melo dos Reis - Relatora
-
Ismayl Carlos Cortez – Membro
-
Maria Aparecida de Oliveira - Membro
V – DECISÃO DO
CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de
Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho
Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 13 de agosto de 2007.
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do
CME/BV
|
Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro
|
Ismayl Carlos Cortez
Membro
|
Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro
|
Maria Aparecida de Oliveira
Membro
|
Semaias Alexandre Silva
Membro
|
PARECER Nº 03/07
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
|
||
ASSUNTO: INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 003/2007/SMEC
|
||
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
|
||
PROCESSO: Nº 02/07
|
||
PARECER Nº 03/07
|
CE/CME-BV/CP
|
APROVADO EM: 28/05/07
|
I – HISTÓRICO:
A Secretária Municipal de
Educação e Cultura, Stela Aparecida Damas da Silveira, encaminha à apreciação
deste preclaro Colegiado, OFÍCIO Nº 0244/07/GAB/SMEC, datado de 08 de março do ano em curso, expediente de
interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em razão dos fatos e
motivos que passa a expor, in verbis:
Senhora Presidente, Encaminhamos a Vossa
Senhoria, cópia da instrução Normativa nº 003/07, para análise e providências
deste Conselho com urgência para que possamos fundamentar processos realizados
pelo nosso Sistema Municipal de Ensino. Atenciosamente, (...).
Formalizado o processo n° 02/07,
a Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, Conselheira
Assinete do Carmo Melo dos Reis, despachou a Comissão especial composta pelos
Conselheiros Maria Aparecida de Oliveira, Liliana Maria Soares de Oliveira e
Ismayl Carlos Cortez, como relator,para análise e emissão de parecer sobre a
matéria em tela.
Peças que compõem o
Processo:
·
Ofício nº
0244/07/GAB/SMEC; e
·
Instrução Normativa nº
003/2007.
II – MÉRITO:
A Instrução Normativa, ora
apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, reabriu
a discutição e debate com o Departamento de Ensino, Departamento de Informações
Educacionais e o Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, dos momentosos
temas, como Avaliação, Promoção, Recuperação, Classificação e Reclassificação,
em extensão e profundidade, constituiria uma contribuição de valor à elucidação
de aspectos subestimados, mas importantes, da problemática do ensino, o que nos
parece impostergável para o desejado encaminhamento de algumas soluções.
De acordo com a legislação
vigente, principalmente a Municipal, que normatizou estes institutos, a
instrução normativa, fora editada para dar mais clareza e objetividade às
normas já emanadas por este Colegiado.
É importante que se
considere com toda atenção os demais aspectos abordados e recomendações feitas
nessa instrução normativa.
III - VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto, entende o
relator que nada obsta que este colendo Conselho aprove a Instrução Normativa
nº 003/2007, editada pela Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista, com
fulcro na Resolução CME/BV nº 07/01.
Recomenda, ainda, que esta
Instrução Normativa seja amplamente divulgada e estudada na comunidade escolar.
Este é o parecer.
a)
Ismayl Carlos Cortez – Relator.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL:
A Comissão
Especial acompanha o voto do relator.
-
Maria Aparecida de Oliveira – Membro
-
Ismayl Carlos Cortez – Relator
-
Liliana Maria Soares de Oliveira – Membro
V – DECISÃO DO CONSELHO
PLENO:
O Conselho Municipal de
Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho
Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 28 de maio de 2007.
Assinete do Carmo Melo dos Reis
Presidente do
CME/BV
|
Deusa Rosa da Silva Basílio
Membro
|
Ismayl Carlos Cortez
Membro
|
Liliana Maria Soares de Oliveira
Membro
|
Maria Aparecida de Oliveira
Membro
|
Semaias Alexandre Silva
Membro
|
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