quarta-feira, 20 de abril de 2016

Lei de Criação da GID Municipal

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Docência – GID, para os professores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR, que estejam em efetivo exercício da docência em sala de aula.

Parágrafo único. A gratificação a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser concedida exclusivamente aos professores da Educação Básica, compreendendo todas as modalidades de ensino.

Art. 2º O professor que se afastar da sala de aula ou estiver com carga horária inferior a 16 horas – aulas semanais, não fará jus a referida gratificação.

Art. 3º O valor da gratificação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para todos os professores em efetivo exercício em sala de aula, independentemente da titulação ou área de atuação.

Art. 4º Compete ao diretor da unidade de ensino, na qual o professor encontra-se lotado, a responsabilidade administrativa pelo apontamento do cumprimento da carga horária do professor em sala de aula e à Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compete à apuração e registro da informação.

Art. 5º A Gratificação de Incentivo à Docência – GID, não será incorporada à remuneração do professor para efeito de acréscimos futuros.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias anuais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 7° O artigo 20, § 3º da Lei Municipal nº 1.235, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20... (...) § 3º Os servidores beneficiados por esta Lei,que desempenham suas atividades em escola da zona rural do Município de Boa Vista, farão jus ao auxílio localidade em escola da zona rural, no valor correspondente a 15 % (quinze por cento) de seu vencimento base. (...)”.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de junho de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Boa Vista, 21 de outubro de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

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