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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Lei de Criação do Conselho Municipal de Educação do Município de Boa Vista

Lei nº. 478 de 30 de agosto de 1999 - Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação do Município de Boa Vista, Estabelece Vincula
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Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação do Município de Boa Vista, Estabelece Vinculação, Competências, Composição e dá outras Providências.

Lei de Criação da GID Municipal

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Docência – GID, para os professores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR, que estejam em efetivo exercício da docência em sala de aula.

Parágrafo único. A gratificação a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser concedida exclusivamente aos professores da Educação Básica, compreendendo todas as modalidades de ensino.

Art. 2º O professor que se afastar da sala de aula ou estiver com carga horária inferior a 16 horas – aulas semanais, não fará jus a referida gratificação.

Art. 3º O valor da gratificação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para todos os professores em efetivo exercício em sala de aula, independentemente da titulação ou área de atuação.

Art. 4º Compete ao diretor da unidade de ensino, na qual o professor encontra-se lotado, a responsabilidade administrativa pelo apontamento do cumprimento da carga horária do professor em sala de aula e à Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compete à apuração e registro da informação.

Art. 5º A Gratificação de Incentivo à Docência – GID, não será incorporada à remuneração do professor para efeito de acréscimos futuros.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias anuais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 7° O artigo 20, § 3º da Lei Municipal nº 1.235, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20... (...) § 3º Os servidores beneficiados por esta Lei,que desempenham suas atividades em escola da zona rural do Município de Boa Vista, farão jus ao auxílio localidade em escola da zona rural, no valor correspondente a 15 % (quinze por cento) de seu vencimento base. (...)”.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de junho de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Boa Vista, 21 de outubro de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

Resoluções Conjuntas do CME/BV e do CEE/RR

Resoluções Conjuntas do CME/BV e do CEE/RR
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Conjunta CME/CEE n°. 01/2002 de 14/02/2003
Estabelecer diretrizes gerais para a Ação Conjunta dos Conselhos de Educação do Estado de Roraima e do Municipal de Boa Vista, no que diz respeito à emissão e interpretação de normas para Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Boa Vista.
Conjunta CME/CEE n°. 02/2002 de 14/02/2003
Fixa normas para transferência mútua entre os Conselheiros de Educação do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista da responsabilidade de autorizar as Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental, criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Resumo das Resoluções do CME/BV

Resolução n°.
Resumo das Resoluções do CME/BV
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Assunto
01/2000 de 31/10/2000
Regulamenta a implantação de 9394/96, no Sistema Municipal de Ensino a partir de 2001.
02/2000 de 15/12/2000
Fixa normas para Educação Infantil do Sistema Municipal de Educação – Revogada pela Resolução 16/2010
03/2001 de 06/03/2001
Fixa norma para regularização do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino - Revogada pela Resolução 19/2011.
04/2001 de 17/04/2001
Fixa normas para Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino.
05/2001 de 29/05/2001
Fixa normas de Inspeção Escolar nos estabelecimentos de Ensino do Sistema Municipal.
06/2001 de 24/07/2001
Fixa normas para elaboração do Regimento Escolar.
07/2001 de 11/09/2001
Fixa normas para o processo de Avaliação, Promoção e Recuperação no Sistema Municipal de Educação.
08/2001 de 02/10/2001
Fixa normas para Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino.
09/2002 de 19/02/2002
Prorroga o prazo para encaminhamento do Regimento Escolar e Proposta Pedagógica.
10/2004 de 21/09/2004
Altera dispositivos da Resolução nº 01/2000-CME/BV - Que regulamenta a implantação da Lei 9.394/96, no Sistema Municipal de Ensino.
11/2005 de 15/02/2005
Altera dispositivos da Resolução nº. 02/2000-CME/BV - Que  fixa normas para Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino.
12/2005 de 26/09/2005
Regulamenta a Matrícula Excepcional no Sistema Municipal de Ensino.
Download Opcional
13/2006 de 23/08/2006
Institui os Exames Especiais de Equivalência para Comprovação de Nível de Escolaridade.
14/2007 de 03/09/2007
Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino.
15/2010 de 24/06/2010
Estabelece normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais sobre as Relações Étnico-raciais e sobre o Ensino dos Conteúdos de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena.
16/2010 de 08/09/2010
Estabelece normas para o Credenciamento, Recredenciamento, Autorização e Reconhecimento de funcionamento da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino.
17/2010 de 14/09/2010
Estabelece normas para o Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Indígena no Sistema Municipal de Ensino de Boa Vista.
18/2011 de 04/03/2011
Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
19/2011 de 23/09/2011
Credenciamento de Instituição de Ensino Fundamental, Autorização do curso, bem como sobre o Recredenciamento e Reconhecimento das Escolas.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Galeria dos Presidentes

Nome: ISMAYL CARLOS CORTEZ

Formação: LICENÇA EM PEDAGOGIA/BIOLOGIA

Natural: RORAIMA

 Representatividade: EDUCAÇÃO ESPECIAL

1º Mandato: 03.04.2012 a 03.04.2014

2º Mandato: 01.04.2015 a 01.04.2017

                                          3º Mandato: 08.05.2017 a 08.05.2019

                                          4º Mandato: 07.06.2019 a 07.06.2021
                                          
                                          5º Mandato: 13.07.2021 a 13.07.2023




Nome: LILIANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA

Formação: LICENÇA PLENA EM GEOGRAFIA

Natural: RIO GRANDE DO SUL

Representatividade: LIVRE INDICAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO (A)

1º Mandato: 00.00.0000 a 00.00.0000

2º Mandato: 00.00.0000 a 00.00.0000




Nome: ASSINETE DO CARMO MELO DOS REIS

Formação: LICENÇA PLENA EM PEDAGOGIA/ ESTUDOS SOCIAIS

Natural: RORAIMA

Representatividade: EDUCAÇÃO INFANTIL

1º Mandato: 00.00.0000 a 00.00.0000

2º Mandato: 00.00.0000 a 00.00.0000

Obs: Falecida

CÂMARAS E COMISSÕES


Câmara e Comissões

Presidente: Ismayl Carlos Cortez
Vice-presidente: Angelita Nóbrega da Silva

Comissão de Legislação e Normas

Presidente
Ismayl Carlos Cortez
Vice -Presidente
Renato Franklin Gomes Martins

Membros

Angelita Nóbrega da Silva/Patrícia Monteiro Figueiredo/ Mônica Ianni Guimarães Camargo/Esperança Herbenia Cavalcante Carvalho / Maria do Carmo Salvador/ João Paulo Marques Vieira/
Lena Otília Araújo Mourão
Comissão de Planejamento

Presidente
Angelita Nóbrega da Silva
Vice -Presidente
Esperança Herbenia Cavalcante Carvalho

Membros

Patrícia Monteiro Figueiredo/Mônica Ianni Guimarães Camargo/Ismayl Carlos Cortez/ Maria do Carmo Salvador/ João Paulo Marques Vieira /Renato Franklin Gomes Martins/
Lena Otília Araújo Mourão

Câmara de Educação de Jovens e Adultos

Presidente
Patrícia Monteiro Figueiredo
Vice -Presidente
Angelita Nóbrega da Silva

Membros

Ismayl Carlos Cortez/ Maria do Carmo Salvador/ João Paulo Marques Vieira

Câmara de Educação Infantil

Presidente
Lena Otília Araujo Mourão
Vice -Presidente
Esperança Herbênia Cavalcante Carvalho

Membros

Ismayl Carlos Cortez/ Patrícia Monteiro Figueiredo/ João Paulo Marques Vieira/ Maria do Carmo Salvador

Estrutura Organizacional

DIRETORIA

Presidente do Conselho
Conselheiro: Ismayl Carlos Cortez ( PDF)
Período do Mandato: 13/07/2021 a 13/07/2023

Vice-Presidente do Conselho
Conselheira: Angelita Nóbrega da Silva ( PDF)
Período do Mandato: 13/07/2021 a 13/07/2023

Secretaria Geral do Conselho
Renato Franklin Gomes Martins

Assessoria Técnica
Monica Maria do Monte
Rosilene Souza da Silva
Suely de Olivieira Marques

CONSELHEIROS

Angelita Nóbrega da Silva      
Representatividade: Livre Indicação do Secretário(a) Municipal de Educação
Período do Mandato: 20.07.2022 a 20.07.2026 (PDF)

Ismayl Carlos Cortez
Representatividade: Educação Especial
Período do Mandato: 27.03.2019 a  27.03.2023(Pdf)

Edinalva Nascimento Costa da Silva 
Representatividade: Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais - APM
Período do Mandato: 21/07/2021  a 21/07/2025 (  )

Patrícia Monteiro Figueiredo 
Representatividade: Educação de Jovens e Adultos - EJA
Período do Mandato: 26.06.2018  a 26.06.2022 (PDF)

Lena Otília Araújo Mourão
Representatividade: Educação Infantil
Período do Mandato: 26.06.2018  a 26.06.2022 (PDF)

Aracelis Correa dos Santos
Representatividade: Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Boa Vista - SITRAM
Período do Mandato: 22.04.2021  a 26.06.2022 (   )

Maria do Carmo de Azevedo Salvador
Representatividade: Ensino Fundamental
Período do Mandato: 26.06.2018  a 26.06.2022 (PDF)

Cândida Vanecy de Sousa Araújo
Representatividade: Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais - APM
Período do Mandato: 21/07/2021 a 21/07/2025 (    )

Esperança Herbênia Cavalcante Carvalho
Representatividade: Organização dos Estabelecimentos de Ensino Particular
Período do Mandato: 26.06.2018  a 26.06.2022 (PDF) (PDF)